Alerta-se para a necessidade de todos os Papa Trilhos terem seguro, conforme estipulado no nosso NORMATIVO 1 dos Papa Trilhos (pontos 2, 3 e 4). Este assunto é deveras importante, pois, na nossa actividade, apesar na sua vertente de lazer, podemos ter situações de acidente cujas consequências podem ser diversas.
Assim, divulga-se as condições do seguro da FPCUB para o ano de 2011, retiradas do respectivo site, com os procedimentos e impressos, no desejo de que não necessitemos de os utilizar.
Os sócios individuais da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB) com a quotização de 2010 regularizada beneficiam desde a data de regularização (quando posterior a 1 de Janeiro) e até 31 de Dezembro de 2011 da oferta de seguros de Acidentes Pessoais e Reponsabilidade Civil com as seguintes Apólices da Companhia de Seguros Tranquilidade S.A. e coberturas abaixo descritas, sempre que utilizam a bicicleta na prática de actividades desportiva, cultural, ecológica, recreativa e de manutenção, excluindo a competição e actividades radicais, 24h/dia, 365dias/ano e assessoria jurídica da FPCUB.
- Acidentes Pessoais Nº 0002286194 (Sem Franquias / Válida em todo o Mundo):
* Morte ou Invalidez Permanente – 25.750,00 EUROS
* Despesas de Funeral – 2.575,00 EUROS
* Despesas de Tratamento e Repatriamento – 5.000,00 EUROS
* Serviço Hospitalar público ou rede Médica convencionada da Companhia de Seguros Tranquilidade S.A.
- Responsabilidade Civil Automóvel (aplicável aos velocípedes) Nº 0002286213 (Sem Franquias / Válida em Portugal e Espanha e no resto do Mundo com informação prévia à FPCUB das datas e do destino).
* Capital - 3.250.500,00 EUROS Assessoria jurídica da FPCUB
SEGURO - O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO em 2011:
1 - Acidentes Pessoais * Em caso de acidente ao abrigo da apólice de Acidentes Pessoais subscrita pela FPCUB, que provoque lesões corporais ao Associado, deverá o sinistrado ser encaminhado para a Rede de Prestadores convencionados da Companhia de Seguros Tranquilidade, para seguir o tratamento médico adequado.
* Em caso de urgência, deve procurar de imediato a rede de serviço público de urgência, recorrendo se necessário aos serviços de emergência do 112 / INEM.
- Deve participar o acidente no mais curto espaço de tempo (em 48 horas de preferência). O prazo limite de entrega da Participação de Sinistro é de 8 (oito) dias após a data do acidente. A falta de entrega no prazo estabelecido implica a sua não aceitação pela Companhia de Seguros Tranquilidade.
- Poderá descarregar um Impresso de Participação a partir deste site (veja em baixo). Preencha este impresso e entregue/envie à FPCUB que após validação o envia à Companhia de Seguros Tranquilidade para abertura do Processo de Sinistro.
- Passada a situação de urgência deve contactar a Companhia de Seguros Tranquilidade para continuar os tratamentos e consultas na rede Médica Convencionada Companhia de Seguros Tranquilidade.
A rede de Prestadores de Serviços Médicos Convencionada da Companhia de Seguros Tranquilidade não cobra qualquer valor aos acidentados, salvo se o Capital de Despesas de Tratamento se mostrar esgotado.
Se no decorrer do tratamento tiver que efectuar algum pagamento deve pedir factura e recibo do pagamento e enviar os documentos originais à Companhia de Seguros Tranquilidade, para liquidação.
O Impresso de Participação de sinistro de Acidentes Pessoais, depois de assinado, deverá ser enviado para a FPCUB que após a sua validação o reenviará à Companhia de Seguros Tranquilidade.
Para qualquer informação adicional poderá contactar o 707 240 707 ou, se preferir, poderá dirigir-se a um balcão da Companhia de Seguros Tranquilidade.
2 - Responsabilidade Civil / Bicicletas *
Em caso de acidente de circulação com a bicicleta e sejam causados prejuizos a terceiros (lesões corporais e/ou materiais) ao abrigo da apólice de Responsabilidade Civil, subscrita pela FPCUB, deverá participar o acidente no mais curto espaço de tempo (em 48 horas de preferência). O prazo limite de entrega da Participação de Sinistro é de 8 (oito) dias após a data do acidente. A falta de entrega no prazo estabelecido implica a sua não aceitação pela Companhia de Seguros Tranquilidade.
Em caso de danos corporais em Terceiros deverão ser accionados os meios de socorro adequados à situação do acidentado recorrendo, se necessário, aos serviços de emergência do 112 / INEM.
* O Impresso de Participação de Sinistro de Responsabilidade Civil, depois de assinado, deverá ser enviado para a FPCUB que após a sua validação o reenviará à Companhia de Seguros Tranquilidade.
ATENÇÃO: Para efeitos do disposto no presente contrato, não ficam garantidos os danos causados / sofridos entre os proprietários / utilizadores dos veículos seguros, quando se desloquem em grupo, quer resulte de organização oficial ou não.
Para qualquer informação adicional poderá contactar o 707 240 707 ou, se preferir, poderá dirigir-se a um balcão da Companhia de Seguros Tranquilidade.
IMPRESSOS:
- ACIDENTES PESSOAIS
- RESPONSABILIDADE CIVIL
- ATESTADO MÉDICO/ALTA
- REDE CONVENCIONADA
A presente informação não dispensa a consulta do site da FPCUB.
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