O decreto de lei (nº3-A/2021) prevê nas suas excepções "Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre..". Desde 05 de Abril que a prática de actividade física ao ar livre pode ser efectuada em grupo de até 4 pessoas.
Deixou também de vigorar a proibição de circulação entre concelhos.
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